Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 22 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2010

22 de Setembro de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVI, DO ART. 62, DA LEI ORGÂNICA.

a A
Dá nova redação ao Inciso XVI, do Art. 62, da Lei Orgânica.

    A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2.º, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O Inciso XVI, do Art. 62, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, fica com a seguinte redação:
        XVI  –  prestar à Câmara Municipal, em quinze dias, as informações de requerimentos que esta solicitar, enviando, obrigatoriamente, no mesmo prazo cópia de documentos quando requeridos, sob pena de ser aplicada a penalidade prevista no art. 72, desta Lei Orgânica;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Sala das Sessões, 22 de setembro de 2010.

           

          Fábio José Nascimento Ribeiro

          Presidente da Câmara

          Júlio César dos Santos

          1.º Secretário

          Marcelo Luiz Pinto

          2.º Secretário

           

          Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Munidpal. Arquivado. Data supra.

           

          Fabiani Aparecida de Carvalho

          Chefe de Secretaria