Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 22 de setembro de 2010
Art. 1º.
O Inciso XVI, do Art. 62, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, fica com a seguinte redação:
XVI
–
prestar à Câmara Municipal, em quinze dias, as informações de requerimentos que esta solicitar, enviando, obrigatoriamente, no mesmo prazo cópia de documentos quando requeridos, sob pena de ser aplicada a penalidade prevista no art. 72, desta Lei Orgânica;
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.