Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 24 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2012

24 de Maio de 2012

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP.

a A
Emenda a Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro-SP.

    A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2.º, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda:

     

      Art. 1º. 
      Passam a existir os parágrafos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º no artigo 178 da Lei Orgânica Municipal, os quais terão a seguinte redação:
        § 4º   Compete ao Município:
        I  –  Apoiar a produção agrícola, através de:
        a)   Programas de incentivo a produção;
        b)   Promoção de assistência técnica;
        c)   Instalação de estação municipal de fomento;
        d)   Implantação do serviço municipal de máquinas agrícolas e
        e)   Estimular o acesso a novas tecnologias.
        II  –  Apoiar a circulação da produção agrícola, através de:
        a)   Estimulo a criação de canais alternativos de comercialização;
        b)   Construção e manutenção de estradas vicinais;
        c)   Administração de feiras e mercados.
        III  –  Promover a melhoria das condições do homem do campo, através de:
        a)   Formação de agentes rurais de saúde;
        b)   Criação e manutenção de equipamentos sociais;
        c)   Promoção de atividades culturais de lazer;
        IV  –  Orientar a utilização racional de recursos naturais de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto a proteção e conservação do solo de água;
        V  –  Criar sistema de inspeção, fiscalização, normatização, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal;
        VI  –  Criar programas em áreas de preservação ambiental, remunerando o produtor pelos serviços prestados;
        VII  –  Criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura;
        VIII  –  Apoiar e incentivar o cooperativismo e o associativismo, como instrumento de desenvolvimento sócio-econômico;
        IX  –  Firmar convênios ou acordo com o setor público e ou privado, para recebimentos de recursos destinados a projetos da área rural;
        X  –  Firmar convênios ou acordo de parcerias com o setor público e ou privado, para desenvolver e executar projetos de interesse da área rural;
        XI  –  Manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;
        XII  –  Desenvolver projetos e incentivar o produtor a adequar a propriedade para o turismo rural, oferecendo produtos e serviços como forma alternativas de agregar renda e gerar emprego;
        XIII  –  Desenvolver programas habitacionais próprios para a zona rural, como forma de evitar o êxodo rural;
        § 5º   O Município dispensará aos micros e pequenos produtores rurais, assim definidos em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-los pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas, por meio de lei;
        § 6º   O Município elaborará plano diretor de desenvolvimento rural, que deverá conter diagnostico da realidade rural do município; soluções e diretrizes para o desenvolvimento do setor primário;
        § 7º   O Município criará fontes de recursos orçamentários para financiar as ações propostas neste Capítulo e seus Artigos;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Sala das Sessões, 24 de maio de 2012.

           

          Alexandre de Siqueira Braga

          Presidente da Câmara

           

          Anderson dos Santos Ribeiro

          1.º Secretário

           

          Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra.

           

          Fabiani Aparecida de Carvalho

          Chefe de Secretaria