Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 07 de junho de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Artigo Único.
O artigo 133 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133.
O parcelamento de áreas municipais só é permitido para fins industriais ou para habitações de interesse social.