Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 07 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2000

7 de Junho de 2000

Dá nova redação ao artigo 133 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dá nova redação ao artigo 133 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 45, item I da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente EMENDA à LEI ORGÂNICA:

      Artigo Único. 
      O artigo 133 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 133.   O parcelamento de áreas municipais só é permitido para fins industriais ou para habitações de interesse social.
         
        Câmara Municipal de São José do Barreiro, 17 de maio de 2000.

        Vereadores:

        Maria Luiza da Silva BragaWilton Ferreira Leite
          
        José Nilson dos Santos DolherIsaltino Teixeira Pimentel Teixeira
          
        José Inácio JúniorPaulo César da Silva