Lei Ordinária nº 6, de 30 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

1998

30 de Março de 1998

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência entre 30 de Março de 1998 e 24 de Junho de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 6, de 30 de março de 1998
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural e dá outras providências correlatas.

    Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural de São Jose do Barreiro.
        Art. 2º. 
        Ao Conselho ora instituído compete:
          1 
          Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
            2 
            Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados á produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
              3 
              Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;
                4 
                Manter intercâmbio com os conselho similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum:
                  5 
                  Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
                    Art. 3º. 
                    O Conselho Municipal de Desenvolvimento rural será constituído de 07 ( sete ) membros, sendo:
                      I – 
                      03 ( três ) representantes titulares e 03 ( três ) suplentes da Prefeitura Municipal;
                        II – 
                        Um representante titular e um suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica integral, indicados pelo Coordenador;
                          III – 
                          Um representante titular e um suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
                            IV – 
                            Um representante titular e um suplente do sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo indicado;
                              V – 
                              um representante dos trabalhores rurais.
                                 
                                Os membros do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
                                   
                                  O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.
                                    Art. 4º. 
                                    Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
                                      Art. 5º. 
                                      O Escritório de Desenvolvimento rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento rural.
                                        Art. 6º. 
                                        As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                            São José do Barreiro, 30 de março de 1998.
                                             
                                            Marco Antonio de Oliveira Santos
                                            Prefeito Municipal
                                             
                                            Publicada no Paço Municipal na data supra.
                                             
                                            Antonio Gonçalves
                                            Assistente Administrativo