Resolução nº 1, de 11 de dezembro de 2008
Dada por Resolução nº 1, de 11 de dezembro de 2008
agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do Plenário;
O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de quorum para discussão e votação do Plenário.
Pelas conclusões, quando, favorável às conclusões do relator, lhes dê outra e diversa fundamentação;
Aditivo, quando, favorável às conclusões do relator, acrescente novos argumentos à sua fundamentação;
Contrário, quando se oponha frontalmente às conclusões do relator.
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum" nas entidades mencionadas na aliena anterior;
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- 15 Ago 2023
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As matérias, constantes do Expediente, inclusive a ata da sessão anterior, que não forem votadas por falta de quorum legal, ficarão para o Expediente da sessão ordinária seguinte;
Não se verificando o quorum regimental, o Presidente poderá suspender os trabalhos até o limite de 15 (quinze) minutos, ou declarar encerrada a sessão. Esse procedimento será adotado em qualquer fase da Ordem do Dia.
Nos casos em que as assinaturas de uma proposição constituírem quorum para apresentação, não poderão ser retiradas após o seu encaminhamento;
para atender a pedido de palavra pela ordem, para propor questão de ordem regimental.
O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de quorum.
Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador pedir a palavra pela ordem, para fazer reclamação quanto à aplicação do Regimento, desde que observe o disposto no artigo anterior.