Lei Ordinária nº 686, de 06 de abril de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 699, de 15 de dezembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9, de 28 de abril de 2014
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 699, de 15 de dezembro de 1994
Dada por Lei Ordinária nº 699, de 15 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica proibido o Comercio Ambulante, em barracas ou não na Praça Coronel Cunha Lara, Rua Siqueira Reis e Rua Capitão Antonio Gomes, não ficando incluídas neste Projeto as barracas de Artesanato (homologadas na Prefeitura e com aprovação em São José do Barreiro e que estejam expondo seus próprios trabalhos em dia específico.
Art. 2º.
O disposto no artigo anterior não se aplica à rua nos lados e atrás da Igreja Matriz de São José.
Art. 3º.
Também não se aplica o disposto no artigo 1º e comércio ambulante de pipócas, hamburger, cachorro quente, algodão doce, sorvetes, salgadinhos, doces caseiros, etc..., desde que estejam condicionados em carrinhos apropriados, ou em Caixas de isôpor, cujo tamanho não ultrapasse a 2m2 (dois metros quadrados).
Art. 4º.
Aos infratores de qualquer dispositivo desta lei serão impostas as multas previstas na Legislação, Fiscal do Município, sem prejuízo das demais cominações legais.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.