Lei Ordinária nº 32, de 24 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 26, de 18 de outubro de 2011
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 37, de 23 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 37, de 23 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 8.° para que passe a constar em sua parte final que os cargos nele descritos são os constantes do Anexo II e não do Anexo III como consta atualmente. Assim o artigo passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
Os cargos em comissão, com sua quantidade, denominação e salários, a serem distribuídos pelo Decreto de que trata o parágrafo 1°, do artigo 22, desta Lei, para cada Setor específico, são os constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 2º.
Fica acrescido no Anexo II (Provimento em Comissão) mencionado no artigo 8.° os seguintes cargos, em seus respectivos setores, o qual terá a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica acrescido o artigo 10 do inciso IV, o qual terá a seguinte redação:
IV
–
O empregado público que exercer a função de Chefe da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social receberá uma gratificação correspondente ao valor do salário mínimo nacional, além de seu respectivo salário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.