Lei Ordinária nº 32, de 24 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

2011

24 de Novembro de 2011

EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 026/2011 QUE INSTITUI NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 37, de 23 de dezembro de 2011
Emenda a Lei Municipal de n.° 026/2011 que institui normas que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José do Barreiro, e dá outras providências.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal Interino de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 8.° para que passe a constar em sua parte final que os cargos nele descritos são os constantes do Anexo II e não do Anexo III como consta atualmente. Assim o artigo passará a ter a seguinte redação:
        Art. 8º.   Os cargos em comissão, com sua quantidade, denominação e salários, a serem distribuídos pelo Decreto de que trata o parágrafo 1°, do artigo 22, desta Lei, para cada Setor específico, são os constantes do Anexo III da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido no Anexo II (Provimento em Comissão) mencionado no artigo 8.° os seguintes cargos, em seus respectivos setores, o qual terá a seguinte redação:
          SETOR: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
          DENOMINAÇÃON.º DE VAGASREQUISITOSPADRÃO
          Assessor Contábil01Conhecimentos Específicos9 A
          Chefe do Telecentro02Conhecimentos Específicos6 A
          Assessor de Cadastro01Conhecimentos Específicos10 A
            SETOR: SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
            DENOMINAÇÃON.º DE VAGASREQUISITOSPADRÃO
            Chefe da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social01Curso SuperiorGratificação referente ao valor de um Salário Mínimo Nacional
              SETOR: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
              DENOMINAÇÃON.º DE VAGASREQUISITOSPADRÃO
              Assessor de Telecomunicação02Conhecimentos Específicos6 A
              Diretor de Turismo01Conhecimentos Específicos19 A
                SECRETARIA DE TRANSPORTES
                DENOMINAÇÃON.º DE VAGASREQUISITOPADRÃO
                Diretor de Transportes01Conhecimentos Específicos19 A
                  Art. 3º. 
                  Fica acrescido o artigo 10 do inciso IV, o qual terá a seguinte redação:
                    Artigo 10: Os cargos em comissão poderão ser ocupados por empregados públicos, observando-se:
                      IV  – 

                      O empregado público que exercer a função de Chefe da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social receberá uma gratificação correspondente ao valor do salário mínimo nacional, além de seu respectivo salário.

                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                        São José do Barreiro, 24 de novembro de 2011.

                         

                        Alexandre de Siqueira Braga

                        Prefeito Municipal Interino

                         

                        Publicada no Paço Municipal na data supra.

                         

                        Antonio Gonçalves

                        Assistente Administrativo