Lei Complementar nº 4, de 24 de abril de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 26, de 18 de outubro de 2011
Vigência a partir de 28 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica criada no Anexo I, da Lei Municipal n.° 026/11, uma vaga de enfermeiro(a).
Art. 2º.
A contratação se necessária de servidor para provimento da vaga criada por esta Lei, será precedida de concurso público.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.