Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

2017

24 de Abril de 2017

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

a A
Vigência entre 21 de Fevereiro de 2022 e 21 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 113, de 21 de fevereiro de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação" aos servidores municipais e agentes públicos do Município de São José do Barreiro, na forma que menciona.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 73, de 01 de outubro de 2019.
          Art. 1º. 
          Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 113, de 21 de fevereiro de 2022.
            Parágrafo único  
            O valor estabelecido no artigo anterior poderá ser corrigido anualmente, através de Decreto do Executivo, usando como índice o IPC da FIPE.
              Art. 2º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
                Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                Unidade: 03 - FUNDEB
                Funcional: 12.361.0007.2.008 – manutenção das atividades FUNDEB fundamental
                Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação
                Valor: R$ 45.900,00
                Recurso: 02.262-FUNDEB 40%
                Funcional: 12.365.0007.2.009 – Manutenção das atividades do FUNDEB Infantil
                Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação
                Valor: R$ 14.400,00
                Recurso: 02.262 - FUNDEB 40%
                  01.031.0021.2.025 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
                  013.3.3.9.0.46.00.00.00.00 - Auxilio Alimentação - R$ 2.500,00
                    Art. 3º. 
                    O Crédito Adicional aberto pela presente lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
                      Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                      Unidade: 03 - FUNDEB
                      Funcional: 12.361.0007.2.008 - manutenção das atividades FUNDEB Fundamental
                      Elemento: 3.3.90.39 - Outras Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
                      Valor: R$ 60.300,00
                        01.031.0021.2.025 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
                        009.3.3.9.0.30.00.00.00.00 - Material de Consumo - R$ 2.500,00
                          Parágrafo único  
                          Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
                            Art. 4º. 
                            Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 007, de 27/03/14 e 027, de 18/10/11.

                                São José do Barreiro, 24 de abril de 2017.

                                Alexandre de Siqueira Braga
                                Prefeito Municipal

                                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                                Antônio Gonçalves
                                Assistente Administrativo